Adulterar Arla 32 é crime ambiental
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Um dos objetivos do projeto é evitar fraudes no uso do aditivo Arla 32, responsável pela redução das emissões de óxido de nitrogênio (NOx) em veículos a diesel classificados como comerciais pesados, semipesados e ônibus fabricados após janeiro de 2012.
Multa
Se for constatada adulteração do sistema, é aplicada multa de R$ 127, segundo a polícia rodoviária já a fiscalização do Ibama pelo crime ambiental pode gerar multas de até R$ 1 milhão.